controlo da população

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro

REF. PROCESSO Nº 249867/12/13
LEI Nº 321.456 DE 20.11.13
Assunto: CONTROLO DA POPULAÇÃO

Ex.(a)Sr.(a),

Conforme registo do nosso cadastro de controlo, verificamos que V. Exa. atingiu o limite de idade previsto por lei. O nossos estudos estatísticos indicam que sua idade já não oferece nenhuma vantagem para a sociedade. Muito pelo contrário, acarreta uma carga suplementar para o orçamento de estado e entidades de assistência da sua comunidade, bem como desagrado daqueles que o governam. Por este motivo, fica V. Exa. informada de que deverá apresentar-se no Crematório Municipal do seu Município até 8 (oito) dias após o recebimento desta carta, a partir das 9 (nove) horas da manhã, diante do Forno 15, Ala Norte Nº 4 para que possamos proceder à vossa incineração.

Fica ainda notificada V. Exa. de que deverá apresentar-se munido dos seguintes artigos:
1 – Cartão de Cidadão ;
2 – Protocolo da Certidão de Óbito em andamento;
3 – 1 saco plástico (sem publicidade a supermercados) para cinzas;
4 – 2 metros cúbicos de lenha seca ou 18 litros de gasolina sem chumbo;
5 – Comprovativo do pagamento da Taxa de Cremação (autenticada) ;

Para evitar qualquer contratempo ou perigo de explosão, fica estipulado que deste momento em diante, V. Exa. não deverá ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica ou mesmo comer feijoada, pois provocam reacções incontroláveis altamente perigosas para o eco-sistema.

Antecipadamente, agradecemos vossa valiosa colaboração e, adeus!

Atenciosamente,
Secretário de Estado Adjunto do Primeiro Ministro

cinzas